Homologada a habilitação, ou seja, entregue os documentos necessários, sairá, por cerca de 20 dias, um edital, tanto na cidade da noiva, como na cidade do noivo (se morarem em locais diferentes) na imprensa local – são os “conclamas” mais conhecidos por “proclamas”.
Decorridos 2 semanas dos conclamas, extrai-se o certificado de habilitação e o casamento tem que ser realizado em 90 dias. Passado esse prazo, o certificado perde a validade e tem reiniciar todo processo.
Tem 3 opções de como casar no civil:
- no próprio cartório - entra-se com a documentação como descrito e no dia e hora marcados casa-se no cartório. O custo de cartório é tabelado.
- em diligência – da mesma forma se dá a entrada na documentação e marca o dia e hora para que o Juiz de paz vá até a recepção, a sua casa enfim no lugar pré-determinado.
Este procedimento tem um custo bem maior, mas também seguindo uma tabela.
- religioso com efeito civil importante a igreja precisa estar habilitada para fazer este tipo de casamento. Entra-se com a documentação seguindo os mesmo critérios.
Passado o tempo dos proclamas, anexa a documentação do religioso um protocolo de “casamento com efeito civil”. Não há necessidade de padrinhos para civil e religioso, as testemunhas a assinar são as mesmas.
Passado o casamento, os noivos tem o prazo de 30 dias para registrar a certidão em cartório, desde que o celebrante tenha firma reconhecida.
Se ultrapassar este prazo, não são considerados legalmente casados – a certidão não tem validade e deve iniciar todo procedimento novamente.
No exterior
“Os noivos que forem para o exterior e lá resolverem se casar deverão ter a união celebrada perante autoridades brasileiras para que tenha validade aqui”. Ao retornar ao Brasil, deverão promover o registro competente no prazo de 180 dias. Portanto, não se engane – os badalados casamentos nas areias de Bali ou em Lãs Vegas não tem validade nenhuma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário