Existentes desde os primórdios da civilização, foi na Roma antiga que a união entre homem e mulher passou a ser celebrada legalmente. No Brasil, o código civil de 1916 estabeleceu as primeiras regras para o casamento. Hoje, após a promulgação do Código Civil de 2002, não apenas a celebração foi contemplada como foram estabelecidas formas de minimizar os problemas decorrentes da sua dissolução – nada romântico, é verdade, mas necessário.
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Essa ´´e a norma contida em dispositivo legal do novo Código Civil que deverá reger sempre o vínculo conjugal estabelecido “
Lista de documentos necessários:
- de 90 a 30 dias antes do casamento
- tem que ser sempre o casal – não podem ir separados
- certidão de nascimento original (ou averbação do divórcio, caso um dos cônjuges seja divorciado)
- xérox de CP e RG
- 2 testemunhas (menos os pais) que conheçam o casal e atestem não exisitir nenhum impedimento.
Amanhã colocarei sobre “Como” casar no civil
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